O Sport Club Internacional, clube de futebol do Rio Grande do Sul, ofereceu à Justiça um trator agrícola da marca John Deere, avaliado em R$ 80.488, como garantia processual em uma disputa judicial movida pelo empresário Tiago Silva dos Santos, que cobra do clube uma dívida de R$ 30.621,56 referente ao pagamento de comissão. O processo tramita na 17ª Vara Cível de Porto Alegre e o G1 teve acesso aos autos.

A origem da cobrança remonta a um termo de pagamento de comissão firmado entre o empresário e o Internacional em 1º de abril de 2019, no valor total de R$ 125 mil, dividido em dez parcelas. A dívida atual corresponde a uma das parcelas que permaneceu em aberto. Em 25 de maio de 2026, o juiz Walter José Girotto concedeu prazo de três dias para que o clube efetuasse o pagamento. O Internacional, no entanto, não realizou o pagamento no prazo estipulado.

Em 13 de julho de 2026, o clube apresentou embargos à execução — recurso processual utilizado para contestar ou suspender a cobrança judicial. Na defesa, o Internacional argumentou que o pagamento da parcela em aberto estava condicionado à emissão de nota fiscal pela empresa de Tiago Silva dos Santos, documento que, segundo o clube, não teria sido emitido até aquele momento. Para evitar bloqueios em contas bancárias e eventuais penhoras de outros bens, o clube ofereceu o trator da John Deere como garantia e solicitou efeito suspensivo ao processo. O pedido de suspensão foi negado pelo magistrado em 21 de julho de 2026, e a decisão sobre a aceitação da garantia ficou condicionada à manifestação do credor.

O empresário Tiago Silva dos Santos recusou formalmente o trator agrícola. Em sua manifestação, o credor argumentou que, de acordo com o artigo 835 do Código de Processo Civil, o dinheiro tem prioridade na ordem legal de penhora — ou seja, a lei estabelece uma hierarquia de bens que podem ser penhorados, e valores em espécie ou em conta bancária ocupam o primeiro lugar dessa lista. Tiago Silva também afirmou ter enviado ao Internacional a nota fiscal que o clube alegava não ter recebido, contrariando diretamente o argumento apresentado pelo clube em sua defesa. Além disso, o empresário pediu que o Internacional fosse punido por litigância de má-fé, conduta processual caracterizada pelo uso de recursos ou argumentos considerados protelatórios ou desonestos perante a Justiça.

A discrepância entre o valor do bem oferecido como garantia — R$ 80.488 — e o montante da dívida cobrada — R$ 30.621,56 — chamou atenção no processo. Em regra, a garantia processual deve ser suficiente para cobrir o valor da execução, o que tecnicamente o trator atenderia. No entanto, a legislação processual brasileira, especialmente o artigo 835 do CPC, define a preferência por dinheiro justamente para tornar a execução mais eficiente e evitar que o credor tenha de lidar com a venda de bens para receber o que lhe é devido.

A origem agrícola do bem oferecido pelo clube também gerou curiosidade. O Internacional possui propriedades e ativos ligados ao agronegócio, o que explicaria a existência de um trator John Deere no patrimônio de uma agremiação esportiva. A presença desse tipo de bem no inventário de clubes de futebol, embora incomum no imaginário popular, não é necessariamente rara entre entidades que diversificam seu patrimônio além das instalações esportivas.

O caso ilustra os desafios que clubes de futebol brasileiros enfrentam na gestão de suas obrigações financeiras e contratuais, especialmente em processos que envolvem pagamentos de comissões a agentes e empresários do setor. A continuidade do processo dependerá da análise judicial sobre a recusa do bem pelo credor e sobre o pedido de punição por litigância de má-fé, podendo resultar em bloqueio de valores diretamente nas contas do clube caso a Justiça acolha os argumentos do empresário.