Como um tributo criado para amortecer o impacto de uma crise internacional de combustíveis se tornou o centro de uma batalha entre o governo federal, o setor privado e o Poder Judiciário? Essa é a pergunta que paira sobre a decisão do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) de prorrogar, por mais 60 dias a partir de 8 de setembro de 2026, a cobrança de 12% de imposto sobre as exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos — substâncias ricas em hidrocarbonetos extraídas de rochas e outros materiais sólidos. O movimento ocorreu no mesmo dia em que a Justiça Federal concedeu uma liminar suspendendo exatamente essa cobrança, criando um impasse institucional de rara tensão.

Para entender como chegamos até aqui, é preciso voltar ao início de 2026, quando o conflito militar no Oriente Médio, envolvendo Estados Unidos e Irã, gerou forte instabilidade nas rotas internacionais de comércio de petróleo. O fechamento das principais vias marítimas utilizadas para o escoamento do produto provocou uma alta expressiva no preço do barril em escala global. Para conter o repasse desse aumento ao consumidor brasileiro, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva optou por reduzir tributos federais que incidiam sobre o diesel — combustível essencial para o transporte de cargas e, portanto, com amplo efeito inflacionário quando encarece.

Toda renúncia fiscal, porém, precisa ser compensada em alguma medida. A solução encontrada pelo governo foi editar, em março de 2026, uma medida provisória (MP) instituindo uma alíquota de 12% sobre as exportações de petróleo bruto. A lógica era direta: se o país exporta o produto bruto enquanto enfrenta pressão de preços internos, tributar essa saída seria uma forma de redistribuir parte da renda gerada pela alta internacional e, ao mesmo tempo, repor as receitas perdidas com o benefício ao diesel.

A MP vigorou por 120 dias. Medidas provisórias têm prazo constitucionalmente limitado e precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornarem leis permanentes. Como isso não ocorreu, a MP perdeu a validade em julho de 2026. O governo, contudo, não recuou. Ainda em julho, a Gecex-Camex, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, reinstituiu a mesma alíquota de 12% por ato administrativo. A justificativa técnica é que o imposto de exportação tem caráter regulatório — diferente dos tributos fiscais clássicos —, o que confere ao Poder Executivo a prerrogativa de alterar suas alíquotas sem passar pelo Legislativo. Em 27 de agosto de 2026, a Camex decidiu prorrogar essa cobrança por mais 60 dias, mantendo o tributo em vigor pelo menos até novembro.

Os atores em campo têm incentivos bem definidos. Do lado do governo, a manutenção do imposto cumpre duas funções simultâneas: garante receita para compensar a desoneração do diesel e sinaliza comprometimento com o equilíbrio fiscal, tema sensível em um contexto de pressão sobre as contas públicas. Do lado das empresas exportadoras, agrupadas na Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep), o argumento é jurídico e econômico: a resolução da Gecex-Camex estaria extrapolando os limites do poder regulatório, uma vez que a MP que deu origem ao tributo não foi ratificada pelo Congresso. Nessa visão, reinstituir a cobrança por ato administrativo seria, na prática, contornar a decisão implícita do Legislativo de não prorrogar a medida. Foi com base nesse raciocínio que a Abep ingressou com ação coletiva contra a Receita Federal, obtendo a liminar que suspende a cobrança.

As ramificações são amplas. Para as empresas do setor, a incerteza jurídica é o maior problema imediato: com uma liminar suspendendo o tributo e uma resolução governamental mantendo-o, a situação cria dúvida sobre qual regra seguir, o que pode gerar contingências contábeis e dificultar o planejamento de contratos de exportação. Para o governo, o risco é de perda de receita caso o Judiciário confirme a liminar e declare ilegal a cobrança retroativamente. Para o mercado de petróleo mais amplo, a manutenção do imposto pode tornar o petróleo bruto brasileiro marginalmente menos competitivo em determinados negócios internacionais, especialmente em momentos de alta disputa por compradores.

Quem ganha com a situação atual são os consumidores que se beneficiaram da desoneração do diesel, desde que o governo consiga manter a compensação fiscal. Quem perde, no curto prazo, são as exportadoras, que arcam com um custo adicional sobre cada barril embarcado — ou ficam em compasso de espera enquanto a disputa judicial se desenrola. Refinarias e traders internacionais que operam com petróleo brasileiro também acompanham o cenário com atenção, já que a previsibilidade tributária é fator relevante na precificação de contratos de longo prazo.

O que esperar adiante passa, inevitavelmente, pelos tribunais. A liminar obtida pela Abep é uma decisão provisória e ainda será submetida a análise de mérito, processo que pode se estender por meses. Enquanto isso, a Camex sinalizou que seguirá mantendo a alíquota por via administrativa enquanto tiver amparo legal para fazê-lo. O desfecho jurídico definirá não apenas o destino desse tributo específico, mas também os limites do poder regulatório do Executivo sobre o comércio exterior em situações de emergência econômica — uma questão com precedente relevante para políticas futuras. O impasse, portanto, vai muito além do preço do barril: trata-se de uma disputa sobre onde terminam as competências de cada poder do Estado brasileiro quando a urgência econômica bate à porta.