Uma das mudanças tributárias mais aguardadas pelos trabalhadores brasileiros nos últimos anos finalmente entrou em vigor: desde 1º de janeiro de 2026, pessoas que recebem até R$ 5 mil mensais estão isentas do pagamento do Imposto de Renda. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo governo federal em 2025, representando um alívio significativo para milhões de contribuintes da classe média e trabalhadores de renda mais baixa.

Além da isenção total para quem ganha até R$ 5 mil, a nova legislação também prevê um desconto progressivo para quem recebe salários de até R$ 7.350 mensais. Isso significa que uma parcela ainda maior da população passou a contar com algum tipo de redução na carga tributária sobre os rendimentos do trabalho. O impacto prático já é sentido nas folhas de pagamento desde o início do ano.

No entanto, a novidade gerou uma dúvida bastante comum entre os contribuintes: essa isenção vale também para a declaração do Imposto de Renda entregue em 2026? A resposta, explicada por especialistas em direito tributário e contabilidade, é direta: não. A isenção não se aplica à declaração de 2026, e o motivo é técnico, mas fácil de compreender.

A declaração do Imposto de Renda entregue em 2026 é uma prestação de contas referente ao ano-calendário de 2025. Ou seja, o contribuinte está informando à Receita Federal tudo o que recebeu, pagou e deduziu ao longo do ano passado. Como a nova isenção só passou a produzir efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2026, ela simplesmente não existia durante o período ao qual a declaração atual se refere.

O professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares, explica o fundamento legal por trás dessa regra: “A declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025. A nova isenção de R$ 5 mil existe, sim. Mas ela só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.”

O professor ainda aponta o princípio tributário que fundamenta essa situação: “Isso decorre de um princípio básico do direito tributário chamado de anterioridade, em que uma lei que cria ou amplia benefício fiscal não pode retroagir para alcançar fatos já ocorridos.” Em outras palavras, o benefício fiscal criado em 2025 não pode ser aplicado retroativamente a rendimentos recebidos antes da sua vigência, mesmo que seja favorável ao contribuinte.

A boa notícia é que a espera não será longa. Segundo Eduardo Linhares, “na declaração do próximo ano, referente a tudo que você recebeu ao longo de 2026, a nova faixa estará plenamente incorporada. É lá que a reforma do IR aparece completa para a maioria dos contribuintes.” Isso significa que, em 2027, ao declarar os rendimentos de 2026, os trabalhadores que se enquadram nos critérios da isenção finalmente sentirão o efeito pleno da mudança também na declaração anual.

Outro ponto importante que os contribuintes devem ter em mente é que, mesmo com a isenção em vigor na folha de pagamento, há situações em que trabalhadores que recebem menos de R$ 5 mil mensais ainda podem ser obrigados a entregar a declaração de IR. Isso ocorre quando existem outros critérios de obrigatoriedade, como posse de bens acima de determinado valor, rendimentos de outras fontes, ganhos de capital, entre outros fatores previstos na legislação.

Portanto, o simples fato de ter salário abaixo do limite de isenção não exclui automaticamente o trabalhador da obrigação de declarar. Cada caso deve ser avaliado individualmente, de preferência com o auxílio de um contador ou profissional especializado em tributação, para evitar problemas com o Fisco.

Para quem está obrigado a declarar em 2026 e recebeu rendimentos tributáveis em 2025, as regras que vigoravam naquele exercício devem ser seguidas normalmente. Isso inclui as tabelas progressivas do IR vigentes em 2025, as deduções permitidas por lei para aquele período e os limites de isenção que estavam em vigor antes da reforma aprovada pelo Congresso.

Em resumo, a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais é uma realidade desde o começo de 2026 e representa um benefício concreto para a classe trabalhadora brasileira. Contudo, seus efeitos sobre a declaração anual só serão sentidos em 2027, quando os contribuintes prestarão contas dos rendimentos recebidos ao longo deste ano. Até lá, a orientação dos especialistas é clara: siga as regras do exercício de 2025 para a declaração atual e aproveite a isenção que já está ativa no seu contracheque.

Fonte: Agência Brasil (agenciabrasil.ebc.com.br)