O Ministério da Fazenda deu um passo decisivo para colocar o Desenrola 2.0 em funcionamento. Nesta terça-feira (5 de maio de 2026), uma portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União regulamentou a medida provisória que criou o programa, estabelecendo as regras detalhadas para a participação das instituições financeiras e os critérios de desconto que os brasileiros endividados poderão obter na renegociação de suas dívidas.

O Desenrola 2.0 foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como uma iniciativa para reduzir o elevado nível de endividamento da população brasileira. O programa segue a lógica do Desenrola original, lançado em 2023, mas traz aprimoramentos nas faixas de desconto e na abrangência das modalidades de crédito contempladas.

Uma das principais novidades do programa é a definição de percentuais mínimos obrigatórios de desconto, que variam conforme o tempo de inadimplência do devedor e o tipo de produto financeiro contratado. Quanto maior o período de atraso, maior o desconto garantido ao consumidor. As instituições financeiras que aderirem ao programa são obrigadas a respeitar esses pisos, podendo oferecer condições ainda mais vantajosas, mas jamais inferiores ao estabelecido pela portaria.

Para as dívidas de cartão rotativo e cheque especial — modalidades reconhecidas pelos juros mais elevados do mercado —, os descontos mínimos começam em 40% para atrasos entre 91 e 120 dias e chegam a impressionantes 90% para inadimplências entre 361 e 720 dias. A progressão é a seguinte: 45% para atrasos de 121 a 150 dias; 50% de 151 a 180 dias; 55% de 181 a 240 dias; 70% de 241 a 300 dias; e 85% de 301 a 360 dias.

Já para as dívidas de cartão parcelado e crédito pessoal, os descontos são ligeiramente menores, mas ainda bastante expressivos. O desconto mínimo parte de 30% para atrasos entre 91 e 120 dias e pode chegar a 80% para dívidas com inadimplência entre 361 e 720 dias. A escala completa prevê: 35% de 121 a 150 dias; 40% de 151 a 180 dias; 45% de 181 a 240 dias; 60% de 241 a 300 dias; e 75% de 301 a 360 dias.

A quitação das dívidas renegociadas no âmbito do Desenrola 2.0 poderá ser realizada de três formas diferentes. O consumidor pode utilizar recursos próprios, ou seja, pagar à vista com dinheiro disponível; contratar um novo crédito com condições mais favoráveis para saldar o débito antigo; ou ainda lançar mão dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A possibilidade de uso do FGTS representa uma abertura importante para trabalhadores formais que desejam se livrar de dívidas com juros altos sem comprometer a renda mensal.

O setor bancário aguardava a regulamentação com expectativa. Desde o anúncio da medida provisória, as instituições financeiras sinalizaram interesse em participar do programa, mas aguardavam os critérios operacionais para definir suas estratégias de adesão. A portaria publicada nesta terça-feira traz exatamente esses critérios: condições de participação dos bancos, regras para o uso dos recursos do FGTS e normas operacionais para a transferência de recursos do orçamento público ao programa.

Do ponto de vista macroeconômico, a iniciativa busca endereçar um problema estrutural do Brasil. Segundo dados recentes, milhões de brasileiros convivem com dívidas em atraso, o que compromete o consumo, dificulta o acesso ao crédito e pressiona o orçamento familiar. Programas de renegociação como o Desenrola contribuem para a limpeza do sistema financeiro, reduzem a inadimplência registrada nas bases de dados dos birôs de crédito e podem liberar renda para o consumo das famílias.

Os críticos do programa argumentam que, ao conceder descontos elevados, o governo pode criar um incentivo perverso à inadimplência — já que devedores futuros poderiam calcular que vale a pena atrasar pagamentos na expectativa de renegociações favoráveis. O governo, por outro lado, defende que os benefícios sociais e econômicos de reduzir o estoque de dívidas impagáveis superam esses riscos, especialmente num contexto de juros elevados que tornam as dívidas de cartão rotativo e cheque especial praticamente impagáveis para consumidores de baixa renda.

Para participar do Desenrola 2.0, os consumidores deverão aguardar a adesão formal das instituições financeiras ao programa e seguir os procedimentos que cada banco ou financeira disponibilizará em seus canais de atendimento. O governo deve divulgar um portal centralizado para facilitar o acesso às negociações.

O programa representa mais um capítulo na política econômica do governo Lula voltada ao alívio do endividamento das famílias brasileiras e à inclusão financeira, objetivos que ganham relevância adicional diante do cenário de juros básicos ainda elevados no país.

Fonte: G1/Globo — g1.globo.com