A prorrogação dos benefícios fiscais sobre o querosene de aviação e o biodiesel, anunciada pelo governo federal no Diário Oficial desta sexta-feira (29), revela muito mais do que um ajuste técnico de calendário. Avaliar essa medida apenas como uma extensão burocrática seria subestimar o que ela representa: um sinal claro de que o governo Lula ainda não encontrou uma solução estrutural para o problema dos preços dos combustíveis, preferindo manter uma política de alívio temporário que, ao mesmo tempo em que protege consumidores e empresas no curto prazo, acumula riscos sobre as contas públicas.
O Decreto nº 12.991, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, estende até 31 de julho os coeficientes de redução das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins — contribuições sociais que incidem sobre a produção e a importação de bens — aplicados a esses dois combustíveis estratégicos. Na prática, o desconto equivale a 99,99% do valor dos impostos sobre o querosene de aviação e a 100% sobre o biodiesel, o que significa tributação efetivamente zerada para este último. O mecanismo altera dois decretos anteriores, de 2004 e de 2020, que já previam reduções nessas alíquotas, o que evidencia que esse tipo de intervenção fiscal não é novidade na política energética brasileira — mas a urgência da prorrogação indica que o ambiente atual é particularmente delicado.
O argumento central do governo para a manutenção dos descontos é defensável: o encarecimento dos combustíveis foi em grande parte provocado por fatores externos, especialmente os conflitos no Oriente Médio, que pressionaram o mercado internacional de petróleo e derivados. Nesse contexto, exigir que as companhias aéreas e o setor de transportes absorvessem integralmente esses custos seria transferir, de forma quase automática, uma pressão inflacionária ao consumidor final — via tarifas aéreas mais altas, frete mais caro e, por extensão, impacto difuso nos preços de bens e serviços. A aviação comercial é particularmente sensível a esse tipo de choque: o querosene de aviação representa uma fatia expressiva dos custos operacionais das companhias aéreas, e a ausência de substitutos imediatos deixa o setor refém das oscilações do mercado de combustíveis. Observamos, ainda, que a isenção sobre o biodiesel cumpre um papel adicional, ao sustentar a competitividade de uma cadeia produtiva estratégica para o agronegócio brasileiro.
A evidência de que essas medidas integram um conjunto emergencial — anunciado no início do mês anterior, segundo o próprio texto normativo — reforça nossa leitura de que o governo age de forma reativa, e não preventiva. A prorrogação por apenas dois meses, em vez de uma solução de prazo mais longo, confirma essa percepção. Historicamente, benefícios fiscais temporários no Brasil têm uma conhecida tendência a se perpetuar: o que começa como medida de emergência pode se transformar em subsídio permanente, especialmente quando a remoção do benefício implicaria impacto político visível, como o encarecimento imediato das passagens aéreas. O precedente dos decretos de 2004 e 2020, que embasam a medida atual, ilustra bem esse padrão.
O contra-argumento mais relevante a considerar é o custo fiscal da decisão. Manter tributação efetivamente zerada sobre dois combustíveis por dois meses representa uma renúncia de receita que, em um ambiente de consolidação fiscal e metas de resultado primário, não é trivial. O governo já havia, em momento anterior, buscado compensar essa renúncia com elevação de impostos sobre outros produtos — o que evidencia que o impacto sobre o orçamento não é desprezível e que a conta não desaparece, apenas é redistribuída. Prolongar esse ciclo sem uma definição mais clara sobre preços de combustíveis, política de importação e repasse ao consumidor pode fragilizar a credibilidade fiscal do governo em um momento em que o mercado monitora com atenção o cumprimento das metas orçamentárias.
Para investidores e empresários, avaliamos que a mensagem prática é de cautela planejada: o alívio tributário até julho oferece um horizonte de previsibilidade de curto prazo para o setor de aviação e para as cadeias dependentes de biodiesel, mas não elimina a incerteza estrutural sobre o que acontece após essa data. Companhias aéreas e operadores logísticos devem considerar esse período de dois meses como uma janela de planejamento, não como uma garantia de estabilidade prolongada. A tendência de renovação dos benefícios dependerá tanto do comportamento dos preços internacionais do petróleo quanto da margem fiscal disponível — e ambas as variáveis permanecem incertas. O padrão reativo observado nesta decisão sugere que novas prorrogações são possíveis, mas não garantidas, o que torna a gestão de risco de custos operacionais uma prioridade incontornável para os setores diretamente afetados.
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