A decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de ampliar a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais — publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira — não é um ajuste burocrático menor. Avaliamos que ela representa uma inflexão relevante na forma como o Estado brasileiro tenta conter o vazamento de recursos públicos por meio de fraudes de identidade, um problema crônico e de custo elevado para os cofres da Previdência Social.

A tese central é direta: ao vincular a concessão de aposentadorias, auxílios e do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) à comprovação de registro biométrico em bases oficiais — Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) —, o INSS eleva substancialmente a barreira de entrada para operações fraudulentas. Fraudes previdenciárias tipicamente exploram a impersonação, isto é, a solicitação de benefícios em nome de terceiros vivos, mortos ou inexistentes. A biometria, ao exigir correspondência física entre o requerente e uma base de dados governamental, ataca exatamente esse vetor.

O primeiro argumento em favor da medida é a consistência com uma trajetória já em curso. A exigência biométrica não surgiu do nada: segundo a própria portaria, ela já vigorava desde setembro de 2024 para os requerimentos do BPC-Loas. A ampliação agora para o conjunto dos benefícios previdenciários e assistenciais, com validade retroativa aos pedidos a partir de novembro de 2025, indica que o governo avaliou positivamente os resultados da experiência inicial e decidiu escalar o modelo. Políticas públicas que avançam em fases costumam ter mais resiliência institucional do que as que chegam prontas e sem teste prévio — e esse é um sinal encorajador sobre a robustez da diretriz.

O segundo argumento diz respeito ao alcance das exceções previstas, que revelam uma calibragem técnica cuidadosa. A portaria dispensa da exigência pessoas com mais de 80 anos, migrantes e refugiados com documentação específica, residentes no exterior amparados por acordos internacionais e pessoas impossibilitadas de se locomover por período superior a 30 dias. Essas exceções não fragilizam a regra — ao contrário, demonstram que os gestores se preocuparam em não excluir populações vulneráveis que têm direito legítimo ao benefício mas enfrentam dificuldades práticas para cumprir exigências tecnológicas ou presenciais. Uma política de controle que não trata as exceções com cuidado tende a gerar litígios e retroceder na via judicial.

O terceiro argumento é sistêmico: a ampliação da biometria fortalece a interoperabilidade entre bases de dados do governo federal. Ao aceitar registros da CIN, do Título Eleitoral e da CNH como fontes válidas, o INSS se apoia em infraestruturas já existentes — o que reduz o custo de implementação e acelera a capacidade de validação em larga escala. Isso é relevante porque o Brasil dispõe de dezenas de milhões de beneficiários ativos, e qualquer solução que demandasse cadastramento biométrico exclusivo e presencial seria inviável operacionalmente no curto prazo.

É preciso, porém, considerar um contra-argumento legítimo: a digitalização de processos de concessão pode criar uma barreira de acesso para populações com menor letramento digital ou com dificuldades de atualizar seus documentos. Idosos entre 60 e 79 anos, por exemplo, não estão contemplados na faixa de dispensa automática e podem enfrentar dificuldades para comprovar biometria em bases oficiais — especialmente em municípios pequenos com menor cobertura dos serviços de identificação. Esse risco de exclusão indevida é real e deve ser monitorado com atenção. A eficácia de longo prazo da medida dependerá de canais de atendimento alternativos que funcionem de fato.

Para tomadores de decisão no setor público e privado, a mensagem mais importante é estrutural: o Estado brasileiro está construindo, gradualmente, uma infraestrutura de identidade digital integrada que tende a se tornar o padrão para acesso a serviços e transferências governamentais. Empresas que operam em segmentos ligados à Previdência — como bancos conveniados, gestoras de consignado e operadoras de planos de saúde vinculados a beneficiários do INSS — precisam antecipar que o ambiente regulatório caminhará cada vez mais para a verificação biométrica como condição de validade de contratos e repasses. Adaptar sistemas e fluxos de atendimento a essa realidade não é mais uma opção de médio prazo: é uma necessidade imediata.

No horizonte mais amplo, a ampliação da biometria no INSS é parte de um movimento global de modernização dos sistemas de proteção social, no qual identidade verificável digitalmente se torna o ativo central de qualquer política de transferência de renda. O Brasil avança nessa direção com um ritmo ainda incremental, mas os sinais institucionais apontam para uma aceleração. Gestores e investidores que souberem ler essa trajetória com antecedência estarão melhor posicionados para atuar nesse novo ambiente.