O governo federal, os estados e os municípios deram mais um passo decisivo na implementação da reforma tributária brasileira. Nesta quinta-feira (30 de abril de 2026), foi publicada a regulamentação que detalha como funcionarão os novos tributos sobre o consumo no país. A medida é considerada um marco histórico, já que a reforma foi aprovada em 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e representa décadas de debates e negociações entre o setor público e o setor produtivo.

A expectativa do empresariado e de investidores era grande. O sistema tributário brasileiro é amplamente reconhecido como um dos mais complexos do mundo, repleto de sobreposições, obrigações acessórias e distorções que encarecem a produção e reduzem a competitividade do país no cenário internacional. A reforma busca justamente modernizar esse arcabouço, aproximando as regras brasileiras dos padrões adotados pela maior parte das economias desenvolvidas e emergentes.

Entre as principais mudanças previstas está a extinção gradual de cinco tributos atualmente em vigor: o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), no âmbito federal — com exceção para a maioria dos produtos —, além do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência estadual, e do ISS (Imposto sobre Serviços), de competência municipal. Esses impostos serão substituídos por dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).