O que leva uma das maiores petroquímicas das Américas a buscar proteção jurídica para renegociar suas dívidas? A aprovação, pelo Conselho de Administração da Braskem, do ajuizamento de um pedido de recuperação extrajudicial não é um evento isolado: é o resultado visível de um processo de deterioração financeira que vem se agravando há pelo menos dois anos e que coloca em xeque o futuro de uma empresa com operações no Brasil, nos Estados Unidos, na Alemanha e no México.

A Braskem foi criada em agosto de 2002 a partir da integração de seis empresas ligadas aos grupos Novonor — antiga Odebrecht — e Mariani. Ao longo de duas décadas, tornou-se a principal produtora de resinas termoplásticas da América Latina, fornecendo insumos essenciais para cadeias produtivas que vão desde embalagens até a indústria automotiva. Sua escala e sua capilaridade internacional fizeram da companhia um ativo estratégico, mas também uma estrutura de capital complexa e altamente alavancada — ou seja, financiada em grande parte por dívida.

O caminho até este ponto passa por uma combinação de fatores setoriais e corporativos. O mercado global de petroquímicos atravessou um ciclo adverso nos últimos anos, marcado por excesso de oferta — especialmente vindo da China —, queda nas margens de transformação e pressão sobre os preços das resinas. Ao mesmo tempo, a Braskem carrega o peso de passivos relacionados ao afundamento de terrenos em Maceió (AL), evento associado à extração de sal-gema pela companhia, que gerou obrigações indenizatórias e de reassentamento de longa duração. Esse conjunto de pressões foi corroendo a geração de caixa da empresa e tornando cada vez mais difícil o serviço de uma dívida que, segundo a própria companhia, soma US$ 10,9 bilhões — cerca de R$ 56 bilhões pela cotação do câmbio no momento do comunicado.

Em junho deste ano, a Braskem já havia dado um primeiro passo formal ao pedir proteção financeira judicial. A solicitação foi aceita pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo, que suspendeu por 60 dias a execução das dívidas. Esse prazo venceria no dia 25 de agosto — justamente o dia seguinte à aprovação do pedido de recuperação extrajudicial pelo Conselho. A cronologia não é coincidência: a empresa precisava de um novo instrumento jurídico antes que a proteção anterior expirasse.

A recuperação extrajudicial (RE) — instituto previsto na Lei de Falências brasileira — difere da recuperação judicial clássica em aspectos importantes. Enquanto a recuperação judicial envolve todos os credores e é conduzida sob supervisão intensa do judiciário, a RE tem escopo mais restrito: permite que a empresa negocie com grupos específicos de credores financeiros, obtendo a homologação judicial do acordo sem necessariamente arrastar para o processo fornecedores, clientes e outros parceiros comerciais. É exatamente esse o argumento central do diretor financeiro da Braskem ao mercado: o processo é estritamente financeiro e não afeta contratos operacionais em vigor.

Os atores envolvidos têm incentivos distintos. Os credores financeiros — detentores de títulos de dívida emitidos no mercado internacional e bancos — querem maximizar a recuperação de seus créditos e, para isso, têm interesse em que a empresa continue operando. Uma falência destruiria valor de forma abrupta e tornaria os ativos menos valiosos. Os acionistas, entre eles a Novonor e a Petrobras — que detém participação relevante na companhia —, buscam preservar o valor residual de seus investimentos e evitar a diluição ou a perda de controle. A Petrobras, que chegou a estudar a possibilidade de ampliar sua participação na Braskem, já sinalizou publicamente que abriu mão de assumir o controle da petroquímica, embora tenha renovado contratos comerciais de grande vulto com ela. Isso indica que a estatal prefere manter uma relação comercial estável a engajar-se em uma operação de consolidação acionária em meio a uma reestruturação complexa.

Do ponto de vista dos ganhadores imediatos, os fornecedores e clientes da Braskem saem relativamente protegidos: a empresa é explícita ao dizer que suas obrigações operacionais seguem sendo cumpridas normalmente. Para esses agentes, a continuidade das operações é o que importa, e a RE, se bem-sucedida, tende a preservá-la. Os credores financeiros que aceitarem as novas condições de reestruturação poderão perder parte do retorno originalmente contratado, mas ganham em previsibilidade e em evitar o pior cenário. Já os investidores de menor apetite a risco, que detêm papéis da Braskem em carteira, enfrentam período de incerteza prolongada até que os termos da reestruturação sejam definitivamente aprovados e homologados.

Entre os que saem em posição mais delicada estão os acionistas minoritários, que têm pouca influência sobre os termos da negociação e dependem da qualidade das decisões tomadas pelos grandes blocos de controle. A reputação da companhia no mercado de capitais também sofre: emitir dívida internacionalmente nos próximos anos será mais caro, pois o histórico de reestruturação eleva o prêmio de risco exigido pelos investidores.

O que se pode esperar daqui para frente segue a lógica padrão desse tipo de processo. O pedido de recuperação extrajudicial ainda precisará ser protocolado formalmente e, em seguida, analisado pelo judiciário para homologação. Enquanto isso, as negociações com credores prosseguem em paralelo — e a qualidade desse diálogo determinará a velocidade e o custo da reestruturação. Empresas que conseguem apresentar um plano crível de retorno à geração de caixa positiva costumam obter condições mais favoráveis dos credores. Para a Braskem, o desafio é demonstrar que, saneado o balanço, seus ativos industriais têm capacidade de voltar a produzir resultados consistentes em um mercado petroquímico que, espera-se, atravesse um ciclo de reequilíbrio nos próximos anos. O desfecho desse processo moldará não apenas o futuro da companhia, mas também o apetite de investidores estrangeiros por dívida corporativa brasileira de longo prazo.