O que acontece quando o agrotóxico mais vendido do planeta passa a ser tratado como uma ameaça à saúde dos trabalhadores brasileiros? Essa é, em essência, a pergunta que a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o governo federal coloca sobre a mesa. Ao pedir o banimento completo do glifosato — incluindo a proibição de sua produção, exportação, importação, comercialização e uso —, o MPT eleva um debate científico e regulatório ao campo judicial, com potencial de consequências profundas para a agricultura brasileira e para a política pública de saúde do trabalhador.

O glifosato foi lançado no mercado em 1974 pela Monsanto, sob o nome comercial Roundup, tornando-se rapidamente o herbicida de maior uso global. Sua popularização está diretamente ligada ao advento das culturas transgênicas tolerantes ao produto, em especial a soja geneticamente modificada, que domina vastas extensões do território agrícola brasileiro. Ao longo das últimas décadas, o Brasil consolidou-se como um dos maiores consumidores mundiais do defensivo, reflexo direto da expansão do agronegócio de exportação e da adoção massiva de variedades de sementes modificadas.

O debate sobre os riscos do glifosato não é novo, mas ganhou tração institucional a partir de 2015, quando a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer, braço da Organização Mundial da Saúde, classificou a substância como provavelmente cancerígena para humanos. A partir daí, diversas nações europeias passaram a restringir ou debater a restrição do produto, enquanto nos Estados Unidos a Bayer — que adquiriu a Monsanto em 2018 — tornou-se alvo de uma enxurrada de processos judiciais movidos por trabalhadores que alegam ter desenvolvido linfoma não-Hodgkin e outros tipos de câncer após exposição ao herbicida, resultando em condenações e acordos bilionários.

No Brasil, o MPT criou em 2023 um grupo de trabalho dedicado a estudar os impactos dos agrotóxicos na saúde humana e no meio ambiente. Segundo o procurador Leomar Daroncho, um dos autores da ação, o processo é fruto desse esforço coletivo, construído com base em diálogo intenso com a academia e com cientistas. O documento protocolado na Justiça do Trabalho do Distrito Federal em maio de 2025 cita estudos acadêmicos que associam o glifosato ao desenvolvimento de 28 tipos de doenças, entre elas câncer, Alzheimer, infertilidade, autismo, depressão, diabetes, doenças renais e problemas digestivos. As populações mais expostas, segundo a ação, são os trabalhadores rurais e as comunidades indígenas que vivem em regiões de intensa atividade agrícola.

Os atores envolvidos nessa disputa possuem incentivos bastante distintos. O MPT age dentro de seu mandato constitucional de proteção dos direitos dos trabalhadores, buscando responsabilizar o Estado por omissão regulatória. A Anvisa, por sua vez, ocupa uma posição ambígua: a ação a acusa de agilidade excessiva na aprovação de novos agrotóxicos e de morosidade na reavaliação e fiscalização de substâncias já em uso com perfil de risco identificado. A agência, quando consultada, informou não ter sido oficialmente comunicada pela Justiça e não se manifestou sobre o mérito da ação. O governo federal aparece como réu na qualidade de responsável pela política regulatória de defensivos agrícolas.

Do lado econômico, o agronegócio brasileiro — setor que responde por fatia expressiva das exportações nacionais e que tem na soja transgênica um de seus principais pilares — observa a movimentação com preocupação. Um eventual banimento do glifosato afetaria diretamente os custos de produção, a logística de manejo de pragas e plantas daninhas e a competitividade das safras brasileiras no mercado internacional. Produtores e entidades setoriais historicamente defendem que o produto, quando usado dentro das normas de segurança, representa risco gerenciável e que alternativas igualmente eficazes e economicamente viáveis ainda são escassas.

Quem potencialmente ganha com um banimento são os trabalhadores rurais com maior exposição ao produto, as comunidades indígenas em zonas de fronteira agrícola e o segmento de defensivos de menor perfil toxicológico, que poderia ocupar o espaço deixado pelo glifosato. Quem perde, no curto prazo, são os produtores que teriam de reestruturar seu manejo fitossanitário, as empresas distribuidoras e a própria Bayer, cujo produto segue sendo comercializado legalmente no país. A cadeia de insumos agrícolas como um todo seria pressionada a uma transição de prazo incerto.

A ação judicial percorrerá os ritos processuais ordinários: notificação formal dos réus, fase de instrução probatória e, possivelmente, decisões liminares antes de um julgamento definitivo. O desfecho dependerá da posição que a Justiça do Trabalho adotará sobre sua competência para determinar políticas sanitárias de escopo nacional — tema que poderá ser disputado entre instâncias — e da robustez do conjunto probatório apresentado. O episódio insere-se em um movimento global mais amplo de revisão dos marcos regulatórios de agrotóxicos, no qual a pressão científica, judicial e da sociedade civil tende a se intensificar, independentemente do resultado desta ação específica. O Brasil, como maior mercado consumidor de defensivos agrícolas do mundo, dificilmente escapará de ter que calibrar de forma mais rigorosa o equilíbrio entre produtividade agrícola e proteção à saúde humana.